AGRADECIMENTOS

"Consulte não a seus medos, mas a suas esperanças e sonhos. Pense não sobre suas frustrações, mas sobre seu potencial não usado. Preocupe-se não com o que você tentou e falhou, mas com aquilo que ainda é possível a você fazer."

Papa João Paulo XXII


Nós do ETEC Martin Luther King- Extensão João Crispiniano agradecemos a todos os grandes momentos vividos.
À todos que fizeram parte desta grande história, Coordenadores,Professores, Alunos e Pais.... "OBRIGADO"





PPG: Plano Plurianual de Gestão

Plano Escolar 2015 /2019 está disponível na coordenação.







O Plano de Curso de Administração, Serviços Jurídicos e Contabilidade e o PTD- Plano de Trabalho Docente, estão disponíveis para consulta na sala de coordenação da escola.




Fale Conosco: dir.martinlutherking@centropaulasouza.sp.gov.br



etecguarulhos@bol.com.br



· CARTÃO BOM – Instruções no Mural da Etec, Piso Térreo.




· Horário de Atendimento da Coordenação: 18:00 ás 22:40 horas.









ATENÇÃO ALUNO!



· Você pode verificar sua freqüência a qualquer momento no Diário de Classe.



Atenção Alunos!

Para maiores informações referente ao período de inscrições acessem o site:

www.vestibulinhoetec.com.br



Resultados da Pesquisa Web Sai 2014 está disponível na sala da Coordenação!





Manual do Aluno

MANUAL DO ALUNO



ETEC DRA. MARIA AUGUSTA SARAIVA
EXTENSÃO EE JOÃO CRISPINIANO SOARES.


MANUAL


DO


ALUNO






Rua Francisco Antunes, 1078 – Vila Augusta – Guarulhos– SP
Fones: 2421-4521
 



CORPO ADMINISTRATIVO




Diretora da Escola
Marilda Aparecida Simoni Britto

Diretor de Serviços Acadêmico
Vânia da Silva Oliveira

Coordenador Pedagógico
Ana Claudia Carelli

Assistente Administrativo
Maria Silvana Pereira Lima

Coordenadora de Classe Descentralizada - Guarulhos
Luciana Silva Evangelista

APRESENTAÇÃO

Este manual destina-se a todos os alunos da Escola Técnica Estadual “Dra Maria Augusta Saraiva”, bem como a seus pais ou responsáveis.
Sua leitura atenta permitirá compreender os objetivos da escola e o seu funcionamento.

FINALIDADES

Artigo 4º - As Etecs, escolas públicas e gratuitas, terão por finalidades:

I – capacitar o educando para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para sua inserção e progressão no trabalho e em estudos posteriores;

II – desenvolver no educando aptidões para a vida produtiva e social; e

III – constituir-se em instituição de produção, difusão e transmissões culturais, científicas, tecnológicas e desportivas para a comunidade local ou regional.

DA MATRÍCULA

Artigo 53 – A matrícula inicial do aluno será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável ou do próprio candidato, quando maior de idade, conforme indicado no calendário escolar

§- Constará do requerimento a concordância expressa a este Regimento Comum e às outras normas em vigor na Etecs.

§2º - No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pela escola.

§3º - A matricula inicial será confirmada no prazo de cinco dias letivos, a contar do início da série/módulo, ficando esta sujeita a cancelamento no caso da falta consecutiva do aluno durante o referido período, sem justificativa.

§4º - Será autorizada a matrícula inicial durante os primeiros trinta dias do período letivo, para preenchimento das vagas remanescentes.

Artigo 56 – As matriculas serão efetuadas em época prevista no calendário escolar.

§1º - Não haverá matrícula condicional.

§2º - Perderá o direito à vaga o aluno evadido da escola que não formalizar por escrito sua desistência, por meio de trancamento de matrícula, em até 15 dias consecutivos de ausência, independente da época em que ocorrer.

§3º - O trancamento de matrícula a que se refere o parágrafo anterior será admitido, a critério da Direção da UE, ouvido o Conselho de Classe, uma vez por série/módulo, ficando o retorno do aluno condicionado:

1 – à existência do curso, série ou módulo, no período letivo e turnos pretendidos; e

2 – ao cumprimento de eventuais alterações ocorridas no currículo.

DO CONTROLE DE FREQÜÊNCIA

Artigo 73 – Para fins de promoção ou retenção, a freqüência terá apuração independente do rendimento.
Artigo 74 – Será exigida a freqüência mínima de 75% do total de horas de efetivo trabalho escolar, considerando o conjunto dos componentes curriculares.

DA AVALIAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM

Artigo 65 – A avaliação no processo de ensino-aprendizagem tem por objetivos:

I – diagnosticar competências prévias e adquiridas, as dificuldades e o rendimento dos alunos;

II – orientar o aluno para superar as suas dificuldades de aprendizagem;

III – subsidiar a reorganização do trabalho docente; e

IV – subsidiar as decisões do Conselho de Classe para promoção, retenção ou reclassificação dos alunos.

Artigo 66 – A verificação do aproveitamento escolar do aluno compreenderá a avaliação do rendimento e a apuração da freqüência, observadas as diretrizes estabelecidas pela legislação.

Artigo 67 - A avaliação do rendimento em qualquer componente curricular:

I – será sistemática, contínua e cumulativa, por meio de instrumentos diversificados, elaborados pelo professor, com o acompanhamento do Coordenador de área; e

II – deverá incidir sobre o desempenho do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, considerados os objetivos propostos para cada uma delas.

Parágrafo único – Os instrumentos de avaliação deverão priorizar a observação de aspectos qualitativos da aprendizagem, de forma a garantir sua preponderância sobre os quantitativos.

Artigo 68 – As sínteses de avaliação do rendimento do aluno, parciais ou finais, elaboradas pelo professor, serão expressas em menções correspondentes a conceitos, com as seguintes definições operacionais:

MENÇÃO
CONCEITO
DEFINIÇÃO OPERACIONAL
MB
Muito Bom
O aluno obteve excelente desempenho no desenvolvimento das competências do componente curricular do período.
B
Bom
O aluno obteve bom desempenho no desenvolvimento das competências do componente curricular no período.
R
Regular
O aluno obteve desempenho regular no desenvolvimento das competências do componente curricular no período.
I
Insatisfatório
O aluno obteve desempenho insatisfatório no desenvolvimento das competências do componente curricular no período.



§1º - As sínteses parciais, no decorrer do ano/semestre letivo, virão acompanhadas de diagnósticos das dificuldades detectadas, indicando aos alunos os meios para recuperação de sua aprendizagem.

§2º - As síntese finais de avaliação, elaboradas pelo professor depois de concluído cada módulo ou série, com a finalidade de subsidiar a decisão sobre promoção ou retenção pelo Conselho de Classe.
Artigo 69 – Os resultados da Verificação do rendimento do aluno serão sistematicamente registrados, analisados com o aluno e sintetizados pelo professor numa única menção.

Parágrafo único - O calendário escolar preverá os prazos para comunicação das sínteses de avaliação aos alunos e, se menores, a seus responsáveis.

DA PROMOÇÃO E RETENÇÃO

Artigo 75 – Será considerado promovido no módulo ou série o aluno que tenha obtido rendimento suficiente nos componentes e freqüência mínima estabelecida no artigo anterior, após decisão do Conselho de Classe.

Artigo 76 – O Conselho de Classe decidirá a promoção ou retenção, à vista do desempenho global do aluno, expresso pelas sínteses finais de avaliação de cada componente curricular.

Parágrafo único – A decisão do Conselho de Classe terá como fundamento, conforme a situação:

I – a possibilidade de o aluno prosseguir estudos na área ou módulo subseqüente;

II – o domínio das competências/habilidades previstas para o módulo/série ou para a conclusão do curso; e

III – na educação profissional, para fins de conclusão do curso, o domínio das competências profissionais que definem o perfil de conclusão.

Artigo 77 – O aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares, exceto na série ou módulo final, a critério do Conselho de Classe, poderá ser classificado na série/módulo subseqüente em regime de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, devendo submeter-se, nessa série/módulo, a programa especial de estudos.

§1º - A retenção em componentes curriculares cursados em regime de progressão parcial não determina a retenção na série ou módulos regulares.

§2º - O aluno poderá acumular até três componentes curriculares cursados em regimes de progressão parcial, ainda que de módulos ou séries diferentes.

§3º - Os alunos em regime de progressão parcial, respeitados os limites previstos nos parágrafos anteriores, poderão prosseguir estudos nas séries ou módulos subseqüentes.

Artigo 78 – Será considerado retido na série ou módulo, quanto à freqüência, o aluno com assiduidade inferior a 75% no conjunto dos componentes curriculares.

Artigo 79 – Será considerado retido na série ou módulo, após decisão do Conselho de Classe, quanto ao rendimento, o aluno que tenha obtido a menção I:

I – em mais de três componentes curriculares;

II – em até três componentes curriculares e não tenha sido considerado apto pelo Conselho Classe a prosseguir estudos na série ou módulo subseqüente;

III – na série/módulos finais em quaisquer componentes curriculares, incluídos os de série(s) ou módulo(s) anterior(es), cursados em regime de progressão parcial.


DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Artigo 43 – Para fins de prosseguimento de estudos, a pedido do aluno ou de seu responsável, se menor, a escola deverá avaliar as competências adquiridas pelo aluno:

I – em componentes curriculares ou cursos, concluídos com aproveitamento e devidamente comprovados, na própria escola ou em outras escolas;

II – em estudos realizados fora do sistema formal de ensino;

III – no trabalho ou na experiência extra-escolar.

§1º - A Direção designará comissão de professores destinados a avaliarem as competências e emitirem parecer conclusivo sobre a dispensa parcial ou total de componentes da série ou módulo, valendo-se, para tanto, do exame de documentos, entrevistas, provas escritas ou práticas ou de outros instrumentos de avaliação compatíveis.

§2º - O disposto neste artigo, incluído o parágrafo anterior, aplica-se, no que couber, à dispensa de componentes curriculares do Ensino Médio.

Artigo 44 – O aluno retido em qualquer módulo da educação profissional ou série do Ensino Médio poderá optar por cursar apenas os componentes curriculares em que foi retido, ficando dispensado daqueles em que obteve promoção, mediante solicitação do próprio aluno ou, de seu responsável legal, se menor.

DA RECLASSIFICAÇÃO

Artigo 49 – A reclassificação do aluno poderá ocorrer por:

I – proposta de professor ou professores do aluno, com base em resultados de avaliação diagnóstica ou

II – por solicitação do próprio aluno ou de seu responsável, se menor, mediante requerimento dirigido ao Diretor da U E, até cinco dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final do Conselho de Classe.

Artigo 50 – O processo de reclassificação deverá estar concluído em até dez dias letivos, contados a partir do requerimento do aluno.

Artigo 51 – A reclassificação definirá a série ou módulo em que o aluno deverá ser matriculado, a partir de parecer elaborado por comissão de professores, para tanto designada pela Direção da escola.

Parágrafo único – A comissão de que trata o caput deste artigo avaliará o aluno:

1 – obrigatoriamente, por meio de avaliações e/ou de documentos comprobatórios de estudos anteriores concluídos com êxito, na própria escola ou em outros estabelecimentos e

2 – subsidiariamente, por meio de outros instrumentos, tais como entrevistas, relatórios, a critério da Unidade Escolar.

Artigo 52 - O Conselho de Classe poderá reclassificar o aluno retido por freqüência que apresentou rendimento satisfatório durante o semestre/ano letivo, à vista dos fundamentos indicados no artigo 76.

AUSÊNCIA ÀS AVALIAÇÕES

O aluno que faltar à avaliação poderá requerê-la, na secretaria, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da avaliação, desde que sua ausência tenha sido em decorrência de:

a) doença ou acidente da própria pessoa;
b) gala;
c) enojo;
d) obrigações militares;
e) serviço público obrigatório;
f) doação de sangue;
g) interrupção de transporte;
h) calamidade pública;
i)outros motivos, a critério do professor da disciplina.

Uma nova oportunidade ficará a critério do professor da disciplina que irá deferir ou não, mediante a justificativa apresentada.

O aluno deverá preencher um requerimento pra cada disciplina.

ALUNOS AFASTADOS POR MOTIVO DE DOENÇAS OU GESTANTES

Alunos acidentados, acometidos de doença infecto-contagiosa ou gestantes estão amparados pelo Decreto-Lei nº. 1.044/69 e Lei 6.202/75.

O aluno deverá informar imediatamente a Unidade Escolar sobre a sua situação, através de requerimento acompanhado dos comprovantes médicos.

Não há ABONO DE FALTAS, conforme a legislação, entretanto os alunos amparados pelos referidos dispositivos legais terão tratamento diferenciado.

REPRESENTANTE DE CLASSE

O objetivo da Escola, em relação ao Representante de Classe, é proporcionar aos alunos oportunidades de participarem das atividades didáticopedagógicas e administrativas. São funções do Aluno Representante de Classe:

a) encaminhar com objetividade e precisão reivindicações e sugestões que fizer em nome de seus colegas e, inclusive, nas transmissões de avisos e comunicações dos vários setores da Escola;

b) colaborar com o Serviço de Orientação Educacional na integração dos colegas no ambiente escolar, bem como com relação ao rendimento e freqüência às aulas;

c) colaborar na preservação do patrimônio da Escola, solicitando providências necessárias para a manutenção e/ou reposição de mobiliário e equipamentos existentes na sala de aula, laboratórios e demais dependências utilizadas pelos alunos.


DOS DIREITOS

Artigo 95 - São direitos do aluno

I - ter acesso e participação nas atividades escolares, incluindo as atividades extraclasse, proporcionadas pela Escola;

II - participar na elaboração de normas disciplinares e de uso de dependências comuns, quando convidados pela Direção ou eleitos por seus pares;

III - ser informado, no início do período letivo, dos planos de trabalho dos componentes curriculares do módulo ou série em que está matriculado;

IV - ter garantia das condições de aprendizagem e de novas oportunidades mediante estudos de recuperação, durante período letivo;

V - receber orientação tanto educacional quanto pedagógica, individualmente ou em grupo;

VI - ser respeitado e valorizado em sua individualidade, sem comparações ou preferências;

VII – ser ouvido em suas reclamações e pedidos;

VIII - recorrer dos resultados de avaliação do seu rendimento, nos termos previstos pela legislação;

IX - ter garantia a avaliação de sua aprendizagem, de acordo com a legislação;

X - recorrer à Direção ou aos setores próprios da U E para resolver eventuais dificuldades que encontrar na solução de problemas relativos à sua vida escolar como: aproveitamento, ajustamento à comunidade e cumprimento dos deveres;

XI - concorrer à representação nos órgãos colegiados, nas instituições auxiliares e no órgão representativo dos alunos;

XII - requerer ou representar ao Diretor sobre assunto de sua vida escolar, na defesa dos seus direitos, nos casos omissos neste Regimento.

DOS DEVERES

Artigo 97 - São deveres dos alunos:

I - conhecer, fazer conhecer e cumprir este Regimento e outras normas e regulamentos vigentes na escola;

II - comparecer pontualmente e assiduamente às aulas e atividades escolares programadas, empenhando-se no êxito de sua execução;

III - respeitar os colegas, professores e demais servidores da escola;
IV - representar seus pares, no Conselho de Classe, quando convocado pela Direção da Escola;

V - cooperar e zelar na conservação do patrimônio da escola, concorrendo também para que se mantenha a higiene e limpeza em todas as dependências;

VI - indenizar prejuízo causado por danos às instalações, ou perda de qualquer material do CEETEPS, das instituições auxiliares, ou de colegas, quando ficar comprovada sua responsabilidade; e

VII - trajar-se adequadamente em qualquer dependência da escola de modo a manter-se o respeito mútuo e a atender às normas de higiene e segurança pessoal e coletiva

DAS PROIBIÇÕES

Artigo 98 – É vedado ao aluno:

I - ocupar-se, durante as atividades escolares, de qualquer atividade ou utilizar materiais e equipamentos (notebook, netbook) alheios às mesmas;

II - fumar no recinto da escola, nos termos da legislação pertinente;

III - promover coletas ou subscrições ou outro tipo de campanha, sem autorização da Direção;

IV - praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas;

V - introduzir, portar, guardar ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou bebidas alcoólicas, ou comparecer embriagado, ou estar sob efeito de tais substâncias no recinto da Escola;

VI - portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa causar riscos à sua saúde, à sua segurança e à sua integridade bem como as de outrem;

VII - retirar-se da Unidade durante o horário escolar e da residência de alunos (alojamentos), sem autorização;

VIII - apresentar posturas que comprometam o trabalho escolar.

Os participantes de trotes aos ingressantes estarão sujeitos a 15 (quinze) dias de suspensão

DAS PENALIDADES

Artigo 100 - A inobservância das normas disciplinares fixadas nos termos dos artigos anteriores sujeita o aluno às penas de repreensão por escrito, de suspensão e de transferência compulsória pelo diretor da U. E.

§1º - A penalidade de suspensão poderá ser sustada pela Direção quando atingidos os efeitos educacionais esperados.

§2 º - A penalidade de suspensão poderá ser substituída por atividades de interesse coletivo, ouvido o Conselho Tutelar.

Artigo 101 – A ocorrência disciplinar deverá ser comunicada:
I – quando o aluno for menor de 18 anos, em qualquer caso, a seu responsável;
II – à autoridade policial do município, se for considerada grave;

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA

ENSINO TÉCNICO

Das 18h50 min às 22h50 min - de 2ª a 6ª feira

NOITE
AULA
                                            
HORÁRIO
18h50 às 19h40
19h40 às 20h40
Intervalo
20h40 às 21h00
21h00 às 21h50
21h50 às 22h50




ü  1- Será permitida a entrada do aluno do Ensino Técnico nos seguintes horários:
Noite – 19h40min. e 20h40min

ü  2- Não será autorizada a entrada, fora dos horários especificados anteriormente, a exceção dos alunos com dispensa de disciplinas;

ü  3 - Todos os alunos deverão respeitar atentamente os horários das aulas.

ü  4 - Não serão permitidas a saída momentânea da escola.

ü  5 - Não será permitida a permanência nas dependências da escola, enquanto a sua classe estiver em atividade ou fora de seu período de aulas;

ü  6 - O aluno que sair antecipadamente das aulas em andamento, no seu período de aulas, arcará com as faltas das aulas subseqüentes;

ü  7 - É expressamente proibida a entrada nas dependências da escola com patins, skate e demais objetos não pertinentes ao ambiente escolar;

ü  8 – LEI Nº 12.730, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007
ü     (Projeto de lei nº 132/2007, do Deputado Orlando Morando/PSDB) -    Proíbe o uso telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula;
ü  9 - Acompanhantes de alunos – proibida a presença de acompanhantes ou convidados de alunos.


LEI Nº 12.730, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007
(Projeto de lei nº 132/2007, do Deputado Orlando Morando/PSDB)

Proíbe o uso telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das
aulas.

Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2007.
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2007.
 

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